quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Peripécias do punitivismo

Em dezembro último, o ministro Luiz Fux matou no peito mandado de segurança impetrado por Bolsonaro Jr. e expediu liminar que, indo além do solicitado, sustava a tramitação do Projeto de Lei que tratava das famigeradas  “10 medidas de Combate à Corrupção” - proposta, por assim dizer, de “iniciativa popular” encaminhada pelo Ministério Público Federal à Câmara dos Deputados. Recitadas na grande mídia como tema sacrossanto, nosso roteiro para o expurgo e a salvação, as propostas eram ruins no geral, péssimas aqui e ali, e por isso haviam mesmo de sofrer modificações ao chegar ao Legislativo. O problema central daqueles “mandamentos” da Procuradoria, a meu ver, era a perigosa aposta no punitivismo, o incentivo ao encarceramento em massa que tem se revelado espantosamente absurdo, aviltante e contraproducente no que diz respeito ao combate à criminalidade.

E tratavam-se, afinal, de propostas, algo que, por definição, pode ser acolhido ou rejeitado, total ou parcialmente.  Que boa parte de Suas Excelências tenha legislado, na ocasião, movida por preocupações corporativas ou mesmo pessoais, não tira o mérito das alterações feitas (“desfigurações”, queixam-se, zelosos, os comentaristas nos jornais, rádios e TVs), e menos ainda retira dos parlamentares sua prerrogativa de decidir sobre as sugestões que lhes chegam. 


Pois bem, cumprindo a decisão liminar, o presidente do Senado Federal devolveu, nesta quinta-feira (16/2) a batata quente à Câmara, e assim persiste o que podemos chamar de impasse institucional. Interessante é a coincidência de datas: ora, justamente nesta data, por unanimidade de votos (o que, por óbvio, inclui o voto de Fux), o plenário do STF decidiu pela responsabilização do Estado pela submissão de presos a condições carcerárias degradantes, prevendo “indenização em pecúnia”.

Quero crer que seja decisão histórica, que, justamente pela dificuldade que seu cumprimento impõe, virá forçar mudanças bem-vindas em nossos códigos e no falido sistema penitenciário, com a adoção de penas alternativas à de reclusão e a concomitante reforma dos presídios, para que, não mais superlotados, possam servir minimamente ao propalado objetivo da recuperação do apenado  Assim, quem sabe, nossas prisões deixarão de ser o que são hoje: degradantes escolas do crime (que, portanto, só o alimentam), fábricas de insanos, instrumentos de vingança em moldes medievais.

(Foto: "O batedor de carteiras / Le pickpocket", Robert Bresson, 1959)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.