Em 1988, finda a ditadura, mas com o soturno SNI ainda em atividade, o humorístico Planeta Diário (autodenominado "o maior jornal do planeta") registrou uma missão presidencial com a impagável manchete: "Depois da China, Sarney irá à merda". Após consultar seus assessores, conta-se, o mandatário Ribamar Sarney - acidentalmente catapultado ao mais alto posto da República - houve por bem nada fazer a respeito da debochada ofensa.
Já em 2017 (portanto, supõe-se, na vigência de um amadurecido estado de direito democrático), um juiz de piso manda "coercitar", isto é, intimidar, um blogueiro que conta com seu desapreço. O motivo declarado seria apurar um vazamento indevido de informação - prática, aliás, em que o próprio magistrado já incorreu notória e impunemente. Para piorar, o buliçoso juiz teria usado como justificativa o argumento de que, por não ter canudo de jornalista, o blogueiro em questão não faria jus ao sigilo de fonte. Ora, é improvável que, com todo o seu mérito, o Meritíssimo desconheça o texto do artigo 5º, XIV, da Lei Maior: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"; ou ainda que ignore a decisão do STF, de 2009, segundo a qual é inconstitucional a obrigatoriedade de diploma de jornalista para o exercício de atividade na área.
Estranhos tempos, estes que engendram agigantados liliputianos...
Estranhos tempos mesmo...
ResponderExcluir